Economia - simples nacional
Simples Nacional
Nome: Giovanna Dias Miranda 3º ADM Noturno nº 8
PROCESSO DE ABERTURA, REGISTRO, ALTERAÇÃO E BAIXA PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O processo de abertura, registro, alteração e baixa do Micro empreendedor Individual (MEI), bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo CGSIM, observado o seguinte:
I - poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas ao estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM; e
II - o cadastro fiscal estadual ou municipal poderá ser simplificado ou ter sua exigência postergada, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.
- BAIXA DE EMPRESA ME OU EPP
No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, o titular, o sócio ou o administrador da ME ou EPP que se encontre sem movimento há mais de 12 (doze) meses poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Portanto, o prazo que anteriormente era de 3 anos passa a ser de 12 meses para baixa de ME ou EPP com débitos tributários. Esta regra é válida a partir da publicação no Diário Oficial da União, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2011.
A baixa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo