Economia normativa vs economia positiva
3/março/97 Márcio G. P. Garcia Departamento de Economia – PUC-Rio
Segundo o dicionário1, economia positiva é a parte da ciência econômica que se preocupa com as afirmativas capazes de serem verificadas pelos fatos. Em princípio, todos as afirmações positivas deveriam ser redutíveis a alguma forma que seja testável por referência à evidência empírica. Ou seja, qualquer teoria econômica deve gerar implicações testáveis, do tipo “se ocorrerem x e y, então z também ocorrerá”. Uma teoria que não seja falsificável não é ciência. Em outras palavras, se uma teoria econômica que vise explicar o comportamento do nível de atividade for sempre compatível com qualquer resultado—recessão ou expansão—sem que a ocorrência de qualquer fato possa atestar a falsidade da teoria, então tal teoria não é ciência. A economia positiva, portanto, preocupa-se em estudar o funcionamento do sistema econômico, sem se preocupar com juízos de valor a respeito dos resultados. Já a economia normativa se preocupa precisamente com juízos de valores; qual resultado é bom e qual resultado é ruim. Exportar mais é bom ou ruim? Aumentar a alíquota mais alta do imposto de renda é desejável? São infinitas as questões econômicas sobre as quais se emitem regularmente juízos de valor, e a maioria delas envolve alguma forma de ação de política econômica governamental. Juízos de valor são geralmente emitidos sobre os resultados a serem obtidos pelas política públicas: mais emprego é preferível a menos, maiores salários são preferíveis a
1
The MIT Dicitionary of Modern Economics, The MIT Press, 4ª edição, 1995.
Departamento de Economia
Página 1
PUC - Rio menores, uma distribuição mais justa da riqueza e da renda é um objetivo a ser perseguido, etc.. Com base nesses juízos de valor é que são julgadas as ações de política econômica. Os resultados concretos da política econômica, contudo, não dependem só dos objetivos dos policy-makers, objeto da economia