Economia no Direito
FATORES DE PRODUÇÃO: não são ilimitados, mas finitos, escassos, e distribuídos de forma desigual no mundo
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO: ação humana para a criação de bens úteis; utilidade; recursos escassos
BENS E SERVIÇOS:
Bens econômicos: escassos, resultantes do esforço humano para sua produção;
Bens livres: abundantes e disponíveis
Bens materiais: tangíveis, estocáveis;
Serviços: bens intangíveis, não escassos.
TRÊS QUESTÕES BASICAS:
1. O que e quanto produzir?
2. Como produzir?
3. Para quem produzir?
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO: empresas, famílias ou consumidores, governo, instituições (normas, regras) e as organizações (os jogadores)
MACROECONOMIA: estudo de agregados econômicos, consumo nacional, inflação. Estudos dos fenômenos da economia como um todo. Ex: desemprego em um todo/ geral.
MICROECONOMIA: comportamento de consumidores e produtores e sua interação no mercado. Comportamento de quaisquer indivíduos ou entidades que desempenhem um papel no funcionamento de nossa economia. Ex: desemprego em um único setor.
TRADEOFFS: é uma expressão que define uma situação de escolha conflitante
TRADEOFF CLÁSSICO: entre armas (defesa nacional) ou em manteiga (bens de consumo)
ECONOMIA E POLÍTICA: uma depende da outra (área interligada); a atividade econômica subordina-se à estrutura e ao regime político do País.
DISTINGUIR OS CONCEITOS DE BEM ECONOMICO E BEM LIVRE: Os bens econômicos caracterizam-se pela utilidade, pela escassez e por serem transferíveis. Os bens livres são aqueles cuja quantidade é suficiente para satisfazer a todo o mundo, como por exemplo, o ar.
Cabe à economia dizer, como utilizar de modo correto e racional os bens existentes
Já o direito constitui para a economia a infra-estrutura básica que permite a conceituação de forma quase unificada de institutos como a propriedade e o contrato.