Economia brasileira
Os investimentos estrangeiros podem ser efetuados sob a forma de investimentos diretos ou de investimentos em carteira. O investimento direto é constituído quando o investidor detém 10% ou mais das ações ordinárias ou do direito a voto numa empresa; e considera-se como investimento em carteira quando ele for inferior a 10%.
O investimento direto está divido em duas modalidades: participação no capital e empréstimos intercompanhias.
A participação no capital compreende os ingressos de recursos de bens, moeda e as conversões externas em investimento estrangeiro direto, incluindo os valores destinados ao programa de privatizações, relacionados com aquisição /subscrição/ aumento de capital, total ou parcial do capital social de empresas residentes.Os empréstimos intercompanhias compreendem os créditos concedidos pelas matrizes, sediadas no exterior, a suas subsidiárias ou filiais estabelecidas no país.
O investimento direto difere do intercâmbio de bens e serviços por vários fatores. Primeiro, não tem liquidez imediata (pagamento à vista) ou diferida (crédito comercial). Segundo, tem uma dimensão intertemporal, pois os investimentos são seguidos pelos fluxos de produção, venda e lucros, com certo atraso. Terceiro, implica em transferências de direitos patrimoniais. Quarto decorre de uma estratégia que resulta do processo da empresa tentar antecipar a ação de suas concorrentes.
O investimento direto estrangeiro parece ser mais resistente do que o investimento em carteira às crises financeiras nos países receptores, pois resulta de decisões de longo prazo, não sendo, por isso, afetado pela conjuntura de curto prazo. Em determinados casos, uma queda no preço das ações combinada com a desvalorização cambial pode até atrair o investimento direto estrangeiro. Os ativos externos detidos por residentes nos países em desenvolvimento estão