DVA
A DVA (Demonstração do Valor Adicionado), obrigatória no Brasil de acordo com a lei 11.638/07, regulamentada pelo CPC 09.
Para facilitar o entendimento, vou dividir em 4 partes:
Obrigatoriedade
Características das informações da DVA
Definições
Análise da DVA – Empresa Natura Cosméticos S.A.
O objetivo deste demonstrativo é mostrar o montante da riqueza gerada pela empresa e a forma como foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram direta ou indiretamente para sua geração: como fornecedores, funcionários, acionistas, etc. durante um determinado período.
Obrigatoriedade da Demonstração do Valor Adicionado - DVA
Base Legal: A Lei 6.404/76 após a publicação da Lei 11.638/07 passou a ter nova redação no Art. 176 o qual trata sobre as demonstrações financeiras a serem elaboradas com base na escrituração contábil.
Entre as demais alterações, houve a inclusão da Demonstração do Valor Adicionado – DVA na relação de demonstrações financeiras de companhias abertas.
Obrigação da Elaboração: A legislação apresenta como obrigada a elaborar a DVA apenas as Companhias Abertas (S/A).
Contudo para as demais sociedades, seja sociedade de Capital Fechado (S/A) e a sociedade LTDA (sociedade enquadrada como de grande porte ou não) orienta-se que elaborem esta demonstração mesmo que apenas para fins gerenciais.
Períodos de Elaboração: A DVA deverá ser elaborada de forma anual ao final de cada período, junto com as demais demonstrações contábeis.
Publicação: As Companhias Abertas ou Fechadas S/A são obrigadas a elaborar e publicar suas demonstrações, inclusive a DVA.
Características das informações da DVA (CPC 09)
A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.