Dfc e dva
A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.
A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa.
De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios (DRE), a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.
Essa demonstração procura evidenciar as modificações ocorridas no saldo de disponibilidades (caixa e equivalentes de caixa, como saldo bancário e aplicações financeiras) da companhia em determinado período, através de fluxos de recebimentos e pagamentos. Além da demonstração da mudança do saldo de caixa da companhia, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) abre as variações do Capital Circulante Líquido, o que nem sempre é evidenciado pela Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
Há determinados itens que reduziram o Lucro Líquido na DRE que não representam saída de dinheiro, daí tem-se que adicionar novamente esses itens, como depreciação, etc., que são itens econômicos e não financeiros.
Como regra geral, temos:
- Os aumentos no Ativo Circulante provocam uso de dinheiro (caixa); as reduções do Ativo Circulante produzem caixa (origem de caixa);
- Os aumentos do Passivo Circulante evitam saída de mais dinheiro, aumentando o caixa; as reduções do Passivo Circulante significam que pagamento foi feito, reduzindo o caixa (uso de caixa).
- Para calcular as variações líquidas, basta subtrair o saldo anterior do saldo atual