Duvidas de trabalhos
Lugar da Crise
Art. 6 – Considera-se praticado a crise no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produzia ou deveria produzir-se resultado.
- O Brasil adotou a teoria mista ou teoria da ubiquidade. Considerado para efeito da lei penal no espaço em casos de crise a distância. Como lugar do crime torto o local onde se deu a ação/ omissão como local onde se deu o resultado.
Crises Cometidas no Território Brasileiro
Essa regra (Art. 6º) não se aplica nos crimes cometidos no Território Brasileiro, pois se aplica o disposto no Art. 7º do Código de Processo Penal que dita ser competente para apurar o delito o Juízo do lugar onde se a infração penal.
Art. 7º . Código de Processo Penal
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“ A competência será, de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa , pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. “
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Hipotese de Extraterritorialidade
Art. 7º Ficou sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.
- Extraterritorialidade Incondicionada = Quando houver interesse no Brasil em o autor do Crime ocorrido no exterior, neste caso o interesse é efetivo e não subordinado a qualquer condição.
Art 7. Os crimes. A) Contra vida ou liberdade do Presidente da República B) Contra o patrimônio ou fé pública da união e seus territórios C) Contra a Administração Pública e Patrimônio D) De genocídio, quando a gente for brasileiro ou domiciliado nos País.
Principio da Defesa ou da Proteção – aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido fora do Brasil que afeta interesse nacional. A) Contra o Presidente da República, contra o patrimônio ou fé pública das entidades da administração direta ou indireta fundacional.
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Crimes cometidos por estrangeiros, contra brasileiros fora do Brasil.