Durkheim
2- Coerção: a força que os fatos exercem sobre os indivíduos levando-os a conformarem-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua vontade e escolha. Essa coerção social, é garantida por instrumentos de controle denominados “ “Sanções”- Legais: apresentam sob forma de lei e seu descumprimento resulta em repreensão por parte da sociedade a qual punirá seu transgressor. Ex: multa, prisão, etc. Espontâneas: caracterizam-se pela adoção de conduta inapta ou rejeitada pela estrutura social. O indivíduo é punido socialmente por meio de ações espontâneas rejeitando explicitamente o comportamento inadequado. Ex: vaia, humilhação, etc.
Exterioridade: os fatos existem e atuam sob o indivíduo independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente, sendo assim, exterior ao indivíduo. Mesmo antes do indivíduo nascer, a sociedade já determina leis, costumes, regras sociais que lhe é naturalmente imposta através de mecanismos de coerção. Ex: educação.
Generalidade: é social todo fato que é geral, que ocorre em algum setor significativo de uma sociedade ou em distintas sociedades, em um determinado momento histórico ou ao longo do tempo. Durkheim afirmava que um fato é geral quando se repete em toda a extensão da sociedade ou entre a maioria dos indivíduos que a compõem. Ex: linguagem, sentimentos, valores éticos, morais e etc.
3- Em primeiro lugar recomenda tratar o fato como “coisa”, submetendo-o a um exaustivo questionamento para verificar a sua validade como fato social; o cientista deve afastar-se da subjetividade e prenoções, enfocando com objetividade o fato, buscando o afastamento em relação a qualquer opinião existente.
5 -Como os positivistas, Durkheim procura ver nas sociedades manifestações de um organismo em evolução. Os conceitos de espécie, organismo, unidade