Dura O Do Trabalho
TRABALHO
Profª. Msc. Jaqueline Demetrio
DURAÇÃO DO TRABALHO
Conceito: É o período de tempo diário em que o empregado está à disposição do empregador em virtude do contrato de trabalho. Expressões doutrinárias:
No direito do trabalho brasileiro a expressão jornada é usada para designar tempo de trabalho e tem origem das expressões giorno (italiano) e journée (francês) que significam dia.
Na doutrina encontramos expressões como:
Duração de trabalho: corresponde ao período de disponibilidade do empregado ao empregador em função do contrato de trabalho, podendo ser: diária (jornada de trabalho), semanal, mensal ou anual;
Jornada de trabalho: corresponde à medida diária do horário de trabalho do empregado à disposição do empregador;
Horário de trabalho: corresponde ao lapso de tempo entre o início e o fim da jornada diária de trabalho.
jaquelineasdemetrio@hotmail.com
2
DURAÇÃO DO TRABALHO
Previsão
jaquelineasdemetrio@hotmail.com
legal:
A duração da jornada de trabalho é prevista pela Constituição Federal, art.
7º inc. XIII e XIV não podendo ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, bem como também na CLT nos arts. 57 a 75 onde prevê regras especiais para os trabalhadores além da exigência da anotação da jornada (art. 74 § 2º CLT c/c Súm. 338 TST).
3
DURAÇÃO DO TRABALHO
Critérios para a composição da jornada de trabalho:
Para a doutrina e jurisprudência dominante há três critérios para o cálculo da extensão da jornada de trabalho:
1. Teoria do tempo efetivamente trabalhado (arts. 72, 253,
298, 396 e 488 da CLT)
. Para esta teoria é considerada como jornada de trabalho apenas o período em que o empregado está realmente prestando serviços, excluindo todo lapso temporal que não consista em trabalho.
. As exceções a esta regra são os períodos de descanso obrigatórios do mecanógrafo e do digitador de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados (art. 72 CLT e SÚM 346 TST), dos que trabalham em câmaras frias de