08 Dura o do Trabalho
1. DO SISTEMA DE ATIVIDADE E REPOUSO.
As normas que regulam a duração do trabalho visam a assegurar ao empregado um equilíbrio racional entre o tempo de atividade para a empresa e o tempo de repouso pessoal, ou seja, entre o desgaste e a restauração da fonte orgânica de energia.
Não sendo o homem máquina ou animal irracional, para a sua completa satisfação e bem estar precisa de lazer, cultura, esportes, convívio social e familiar. Para adequação dessas necessidades foi elaborado um sistema universal de duração das atividades laborais e de repousos, com a seguinte orientação:
1.1 A duração diária do trabalho - onde se examina a jornada de trabalho, os intervalos ou descansos concedidos durante a jornada, as possibilidade jurídicas da prorrogação de jornada, a jornada noturna, o intervalo entre duas jornadas, e outros assuntos ligados à duração diária do trabalho;
1.2 A duração semanal do trabalho - onde se examina a jornada semanal e o descanso semanal remunerado;
1.3 A duração anual do trabalho - onde se examina o instituto das férias remuneradas.
Esse sistema de atividades e repousos tem por finalidade encontrar um ponto de equilíbrio destinado a prevenir a fadiga do empregado e beneficiar economicamente o empregador com o aumento de produtividade.
Quando se fala em fadiga, isto vai além da fadiga muscular. Há também a fadiga mental e cerebral que aniquila e embrutece o ser humano.
O Papa Leão XIII, na Encíclica DE RERUM NOVARUM, preconizou:
“Não é justo, nem humano, o exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso da fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo. A atividade do homem é limitada com a sua natureza. O exercício e o uso a aperfeiçoam, mas é preciso que, de quando em quando, se suspenda para dar lugar ao repouso.
Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças permitem.”
2. ESCALA DE DURAÇÃO E NATUREZA DOS REPOUSOS.
Atividade