Dupla paternidade no brasil- novalei
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FERREIRA, Cláudia Munique Gomes.Enquanto um contingente de cerca de 6 milhões de brasileiros enfrenta o constrangimento de não ter nenhum pai registrado na certidão, as novas configurações familiares começam a produzir casos de crianças com dupla paternidade. É o que ocorre, por exemplo, com padrastos interessados em dar criação e registrar seus enteados, ainda que estes já tenham o nome dos pais biológicos na certidão. Defendido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o conceito vanguardista de paternidade movida por relações de convivência (socioafetivas) tem ganhado força nos tribunais superiores, em alguns casos até mesmo sobrepondo-se à paternidade biológica.
Um exemplo típico do novo conceito que passa a se defendido no Judiciário ocorreu em Rondônia, em março do ano passado. Em ação judicial, uma mulher tentava anular o ato do ex-companheiro, que havia registrado a enteada mesmo sabendo não ser pai biológico. Em vez de aceitar a argumentação da mãe, que afirmava tentar corrigir um “erro do passado”, a Justiça determinou que os dois pais teriam direito a reconhecer a filha. A decisão foi tomada com base no laudo da assistente social do tribunal, que demonstrou que a menina mantinha vínculo afetivo com ambos. Maior interessada na causa, a garota passou a receber dupla pensão alimentícia.
Para o advogado Rodrigo da Cunha, presidente do IBDFAM, paternidade ou maternidade são funções exercidas socialmente. “Tanto é que muitos pais biológicos abrem mão dessa função. Hoje, é comum a criança nascer e ser criada pelo novo marido da mãe, que exerce a paternidade afetiva do enteado”, explica. Segundo ele, as novas formações de família criam situações inusitadas, como o caso do padrasto que criou o enteado e queria dar a ele de presente uma viagem à Disney. “No entanto, ele precisava da autorização do pai biológico, que estava desaparecido. Foi obrigado a entrar na Justiça e localizar o homem por edital, sendo que o pai de fato era ele”,