Dto e esp
O Espírito se expressa para nós, vertido em suas quatro características fundamentais: a criatividade, a racionalidade, o sentimento e a liberdade.
Nosso espírito criativo pode ser aprimorado e assume caráter imprescindível no âmbito jurídico, visto que deparamo-nos com as mais variadas situações. Através da nossa capacidade criativa é que procuramos obter novos arranjos de idéias e conceitos formando novas táticas ou estruturas que resolvam um problema de forma incomum, ou obtenham resultados de valor para um indivíduo ou uma sociedade.
Esse poder de inovação aliado à racionalidade tende a proporcionar uma visão mais coerente, integra, inteligente do todo, pois fazemos uso da razão para depreender, julgar, conhecer e chegar a uma determinada conclusão, procurando e alegando razoes com o objetivo de convencer outrem, além de sermos privilegiados, já que o ser humano, dentre os seres naturais, é o único que pode tomar consciência do principio universal de todas as coisas.
O sentimentalismo e emotividade nos proporcionam aptidão para receber diferentes impressões e, muitas vezes, norteiam os valores e ideais que cada pessoa ira tomar como correto para si, valores estes que serão a base dos nossos objetivos, acrescentando motivos para que lutemos por nossas decisões e busquemos sempre aquilo que nos parece correto, justo.
Partindo disso, “justiça” é um dos valores mais procurados juridicamente, já que ira visar a pratica do exercício do que é de direito, fazendo com que os juristas obrem e julguem segundo o que é justo, visando sempre a neutralidade.
A pratica do Direito é realizada por meio de escolhas e decisões e é aqui que exercemos a liberdade, mesmo que muitas vezes relativa e condicionada, pois somos livres cada vez que optamos por algo e apontamos o sentido de nossas responsabilidades, procedendo conforme nos pareça, contando que esse direito não vá contra o direito de outros.
Em suma, não