DT
(12ª apostila) A duração do trabalho é o lapso temporal que o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador. A duração do trabalho é a perfectibilização da maior obrigação contratual do empregado. Via de consequência, é a maior vantagem empresarial. A duração do trabalho tem íntima ligação com o salário recebido. Enquanto a duração do trabalho é a maior obrigação do empregado e maior vantagem do empregador, o salário é a maior vantagem do empregado e a maior (uma das) obrigação do empregador. A ligação entre a duração do trabalho e o salário tende a ser direta. Para Délio Maranhão, o salário seria o valor atribuído a força de trabalho que o empregado coloca à disposição do empregador, e a duração do trabalho seria a forma de aferição desta força de trabalho disponibilizada. Na verdade, o próprio Direito do Trabalho, historicamente, se confunde com o embate dos empregados com os empregadores, em relação a salário e duração do trabalho. A duração do trabalho também guarda íntima ligação com o direito fundamental a saúde dos empregados. É nítida a influência do elastecimento de duração de trabalho com as doenças ocupacionais.
Diferença entre Duração, Jornada e Horário.
Duração do Trabalho – é um termo genérico, amplo, para qualificar o tempo que o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador. Compreende distintos lapsos temporais (dia, semana, quinzena, mês, etc.). Também podemos denominar de carga horária. Ainda que se costume utilizar a palavra jornada de trabalho, esta não tem, tecnicamente, a amplitude do termo duração do trabalho (ou carga horária).
Jornada de Trabalho – tem alcance mais restrito que duração do trabalho. Qualifica o tempo diário que o empregado coloca sua força de trabalho à disposição do empregador (8 horas, 6 horas, 4 horas, etc.). É o tempo que o empregador pode utilizar a força de trabalho de seu empregado em um dia. Tem origem nos termos