Dt Muçulmano
Hidemberg Alves da Frota
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas — CIESA.
RESUMO
Este trabalho se debruça sobre polêmicas hodiernas concernentes aos direitos humanos no mundo islamita, identificando-se antes parâmetros elementares sobre o Direito muçulmano. Neste artigo, averigua-se tanto a repercussão na comunidade islâmica da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, quanto a mais atual formulação muçulmana do Direito Internacional dos Direitos Humanos, plasmada na Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã, de 1990. Meditase, ainda, acerca da liberdade religiosa nos Estados de maioria muçulmana e se aventa o federalismo comunitário como modo de se aprimorar a deferência aos direitos humanos em países de maioria islâmica onde grassam conflitos étnico-religiosos.
Palavras-chave: Direitos humanos; Direito muçulmano; Declaração Universal dos
Direitos Humanos; Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã; liberdade religiosa em Estados de maioria muçulmana; federalismo comunitário.
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Dedico este artigo ao Prof. J. M. Othon Sidou, pelas entusiasmadas lições de Direito
Comparado, pela firme convicção de que o Direito possui princípios gerais universais e por defender a unicidade jurídica universal.
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faculdade de direito de bauru
INTRODUÇÃO
Este texto esquadrinha questões essenciais envolvendo os direitos humanos no mundo islâmico da atualidade. Primeiro, alinhavam-se lineamentos sobre os seculares fundamentos do Direito muçulmano. Depois, perscrutam-se os aspectos favoráveis e desfavoráveis à eficácia da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948, na comunidade islâmica internacional, discutindo-se, ainda, a legitimidade no mundo muçulmano da proposta universalista da DUDH e seus pontos de convergência e divergência com a cultura islamita.
Feito isso, coteja-se o conteúdo dessa