AS DTS
Neste trabalho, abordaremos sobre as DTS, tanto no geral como em termos jurídicos, e depois salientaremos os tipos de DTS existente na nossa sociedade e terminaremos falando sobre as causas da DTS.
DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DTS)
Definição das doenças sexualmente transmissíveis: são aquelas que podem ser adquiridas a partir das relações sexuais, tanto pelo fato de poder haver contacto directo entre os órgãos genitais, caso não se utilize preservativos, quanto pela possibilidade de o ato sexual, devido ao atrito, causar lesões nos órgãos genitais, o que por sua vez pode permitir a “troca” de fluidos corporais contaminados. São causadas por agentes como bactérias, vírus, fungos e protozoários capazes de infectar os órgãos genitais (pénis, vagina, útero, tubas uterinas, ovários...), órgãos do sistema urinário como a uretra, e outros, como a faringe, ânus e etc. Nesses últimos casos, as infecções podem ser resultantes da prática do sexo anal e oral (e sabe-se lá o que mais se faz por aí...).
Algumas dessas doenças podem ser transmitidas da mãe para o filho durante a gestação, parto ou amamentação (transmissão perinatal). Dá-se o nome de período perinatal àquele compreendido da 20ª – 28ª semana de gestação até as quatro primeiras semanas após o nascimento. Também se sabe que a presença de um agente causador de DST no organismo é capaz de aumentar a susceptibilidade a outras, por conta de lesões e inflamações causadas: abrem-se as portas do organismo para a entrada e a saída de outros patógenos.
Outra forma de transmissão é através das transfusões de sangue, caso seja utilizado sangue contaminado no procedimento. Veremos a seguir um resumo breve sobre algumas das doenças sexualmente transmissíveis que, de acordo com dados do Departamento de DST, AIDS e Hepatites virais do Ministério da Saúde são as mais comuns no Brasil.
DOENÇAS CAUSADAS POR