ds delitos edas penas
Em sua obra o autor protesta a tortura, as penas infames, a desigualdade dos castigos impostos, a inutilidade da pena de morte como meio de punição. Questiona a proporcionalidade entre a pena aplicada ao delito praticado e explicita a separação dos poderes legislativo e judiciário principalmente. Para isso, se baseia em princípios justos de igualdade e humanidade que deveriam reger o sistema criminal, em prol da justiça social.
Baseado na teoria do contrato social de Rosseau, Beccara explica a origem das penas e o direito de punir, no momento em que o homem cede uma parcela de sua liberdade viabilizando sua sobrevivência na sociedade, em troca de sua segurança, garantida por seu soberano, surgindo então, o direito de punir aqueles que violassem o pacto social, desrespeitando as normas do bom convívio invadindo as liberdades alheias. É como se o homem entregasse parte de sua liberdade para preservar o resto dela.
O autor salienta que tais princípios geram consequências.
A primeira delas refere- se ao respeito à legalidade, só as leis podem fixar a pena de cada delito e que o direito de fazer leis penais é exclusivo do legislador, representante da sociedade em virtude do contrato social.
A segunda consequência aborda o fato que o soberano que representa a sociedade só pode fazer as leis gerais, e afirmar que o contrato social foi violado. Não cabe ao legislador julgar individualmente o infrator, tendo em vista que o julgamento é função do magistrado, e pronunciar se há ou não um delito.
A terceira