DROGAS
I. Retrospectiva da Legislação
Lei 6368/73
Lei 10.409/02
Lei 11.343/06
Crimes
Crimes (vetado pelo PR)
Crimes
Procedimento especial
Procedimento especial (revogou o procedimento anterior)
Procedimento especial
II. Características Marcantes da Lei 11.343/06
1. Substitui a expressão “substância entorpecente” por DROGA.
Seguiu recomendação da OMS.
Conceito de “Droga” → Trata-se de norma penal em branco, prescindindo de complementação por preceito administrativo (norma penal em branco heterogênea). No caso, a Portaria 344/98 da SVS/MS.
2. Proporcionalidade e individualização das penas
Lei 6368/76
Lei 11.343/06
Punia com pena de 3 a 10 anos as seguintes condutas/pessoas:
- traficante de drogas
- traficante de matéria-prima
- o agente que induzia
- “mula” primário
- aquele que utilizava seu imóvel p/ servir ao traficante
Pune os comportamentos diferentes com penas diferentes obedecendo ao princípio da proporcionalidade.
3. Exceções pluralistas à teoria monista
Outro instrumento para se conseguir proporcionalidade e individualização das penas.
4. Incremento das multas
Existe doutrina defendendo a inconstitucionalidade desta pena, tendo em vista o alto valor das multas. Prevalece a constitucionalidade.
Visa atacar o patrimônio do criminoso.
III . Dos Crimes em Espécie
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga