Drogas
Sumario:
1 Introdução
2 Conceito
3 Tipos de Drogas
3.1 Depressoras
3.2 Estimulantes
3.3 Alucinógenas
4 Tipos de Produção de Drogas do Individuo
4.1 Naturais
4.2 Sintéticas
4.3 Semi-Sintéticas
5 Conclusão
6 Bibliografia
Introdução
Droga (do francês drogue "seco, coisa seca"), narcótico, entorpecente ou estupefaciente são termos que denominam substânciasquímicas que produzem alterações dos sentidos.
Droga, em seu sentido original, é um termo que abrange uma grande quantidade de substâncias, que pode ir desde o carvão à aspirina. Contudo, há um uso corrente mais restritivo do termo (surgido após quase um século de repressão ao uso de certas substâncias), remetendo a qualquer produto alucinógeno (ácido lisérgico, mescalina etc.) que leve à dependência química e, por extensão, a qualquer substância ou produto tóxico (tal como o fumo, álcool etc.) de uso excessivo, sendo um sinônimo assim para entorpecentes.
Conceito
Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que introduzida no organismo modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC ou tetrahidrocanabinol (da cannabis). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas ao senso comum é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. Do ponto de vista jurídico, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas): "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou