Drogas e criminalidade
* Relata Moisés, no Gênesis: “Como Noé era lavrador, começou a cultivar a terra e plantou uma vinha. E, tendo bebido, embebedou-se e apareceu nu em sua tenda”.
* Outras drogas aparecem nos ritos sagrados do templo de Dionísio, no Oráculo de Delfos, enquanto no Oriente o homem aprende a extrair ópio do suco da papoula.
* Tida como planta sagrada pelos hindus e divina por certas tribos africanas, vieram as sementes para o Brasil, nas tangas dos escravos.
* Antes disso, a fim de entrar em contato com certas divindades, os astecas adoravam e comiam cáctus, enquanto os mais mascavam folhas de coca.
* A escassez de comunicação, a raridade de drogas e o pavor a seus efeitos misteriosos contribuíram para a limitação do seu uso generalizado.
* Com a civilização moderna e a formação de grandes aglomerados urbanos, passamos a vivenciar e conhecer fenômenos de patologia social sem precedentes, com o uso cada vez maior de drogas e entorpecentes.
O que diz a legislação brasileira sobre as drogas?
* Constituição de 1988 determinou que o tráfico de drogas é crime inafiançável e sem anistia.
* Em seguida, a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) proibiu o indulto e a liberdade provisória e dobrou os prazos processuais, com o objetivo de aumentar a duração da prisão provisória.
* Já a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) eliminou a pena de prisão para o usuário e o dependente, ou seja, para aquele que tem droga ou a planta para consumo pessoal.
* A legislação também passou a distinguir o traficante profissional do eventual, que trafica pela necessidade de obter a droga para consumo próprio e que passou a ter direito a uma sensível redução de pena.
* Consumir ou comercializar drogas no Brasil é crime. Porém, a legislação atual prevê punições distintas a usuário e traficante.
* a lei imputa três tipos de pena: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade (de 5 a 10