Dreito das famílias
19.02.13
Unidade I- Introdução ao direito das famílias
Família = Todos aqueles que comungam esforços para a formação de uma entidade familiar, conforme as formas ou tipos de famílias, por meio de uma relação intima de afeto.
1. Formas ou tipos de famílias: não são encontrados na lei
- Família matrimonial: aquela que se originou pelo casamento com registro civil, ou seja, casamento registrado no RCPN;
- Família informal: aquela com a união estável;
- Família homoafetiva: casais do mesmo sexo – ação declaratória de reconhecimento de união estável – autoriza o RCPN a fazer o registro de casamento. Ou seja, aquela formada por aqueles que tem relações homoafetivas, hoje em dia já há a possibilidade de casamento entre estes,mas há um processo com prolação de sentença em que o juiz permite a certidão de casamento entre estes;
- Família monoparental: foram trazidas pela CF/88 em que há um representante legal e o menor. É o caso de eu ser solteira e queira adotar um menor. Ou é o caso da inseminação artificial;
- Família Anaparental: vários parentes morando juntos, grupo de amigos; - Família pluriparental ou mosaico: se estabelece quando uma viúva se engraça com o filho do viúvo, o viúvo se engraça com minha filha e eles se casam e geram filhos. São famílias em há filhos de pais diferentes; - Família paralela: onde tem- se o cara casado e tem uma família principal; família que sabe da existência da outra família existente. É o caso do cara casado que tem 3 famílias ao mesmo tempo; - Família eudemonista: não tem necessidade de morar na mesma casa, ou seja, são casados ou vivem em união estável e moram em locais distintos. São as pessoas que se amam mais são livres, livres no sentido de se casar mais cada um tem a sua casa. (tem- se como, por exemplo, a união estável).
2. Evolução dos direitos da mulher * Estatuto da mulher casada= lei 4121/62. A mulher passa a ser uma colaboradora junto com o marido em relação à vida doméstica. * Lei