DPVAT INICIAL ISAIAS MIGUEL COSTA
ISAIAS MIGUEL COSTA, brasileiro, solteiro, eletricista portador da Cédula de Identidade n.° 10.052.525-9 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 078.975.959-43, residente e domiciliada na Estrada Lídio Mazieiro, 16, Jardim Itaipu II, na cidade de Paiçandu-Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial (doc.01), com escritório profissional na Av. Cidade de Leiria, n° 637, sala 30 - Maringá-PR, para propor, com apoio no artigo 3º e seus incisos da Lei nº 6.194/74, e demais disposições aplicáveis à matéria, a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 09.248.608/0001-04, com endereço para notificações na Rua Senador Dantas, 74, 5º andar, Centro – CEP. 20.031-205, Rio de Janeiro - RJ, podendo ser citada na pessoa de seus diretores ou por quem indicarem seus estatutos, pelos motivos de fato e de direito articulados abaixo:
I – DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E DA INVALIDEZ PERMANENTE
O autor foi vítima de acidente automobilístico ocorrido em 15/08/2013, que lhe acarretou diversas lesões sendo submetido a “tratamentos cirúrgicos”, consoante histórico do “Prontuário Médico Hospitalar”, ora acostado.
Em que pese todos os tratamentos médicos empregados para recuperação, medidas terapêuticas conhecidas utilizadas, o autor foi acometido de lesão irreversível, caracterizadora de invalidez permanente de membro. Conforme assinalou laudo do Instituto Medico Legal, a invalidez é permanente, ou seja, não há possibilidade de recuperação significativa ou de cura, tendo afetado o seguinte segmento anatômico, órgão ou função, conforme descrito no referido laudo, in verbis: “Quinto: Resultará incapacidade permanente para o trabalho, ou