Dp primeira parte
*DIREITO PENAL DO FATO: DEVE SER PUNIDO PELO O QUE FEZ E NÃO PELO QUE É.
*DIREITO PENAL DO AUTOR: SE PREOCUPA COM QUEM É O CRIMINOSO E NÃO COM O FATO OCORRIDO. (EX: MATAR ALGUÉM, PENA DE 6 A 12 ANOS). DUAS PESSOAS COMETEM O MESMO CRIME, POREM A PENA É DADA INDIVIDUALMENTE.
O DIREITO “BRASILEIRO” É DIREITO PENAL DE FATO. * MAIS TEM SUAS EXCEÇÕES.
2. CIÊNCIA POLÍTICA
FASES:
SÉCULO XVII: ITÁLIA. COMANDO DE AUTORIDADE. INFLUÊNCIA DO ILUMINISMO GARANTIA DE LIBERDADE. HEGEL PREVENÇÃO. (OBJETIVO NA PENA: RETRIBUIR E PREVENÇÃO GERAL E ESPECIAL) FINAL DO SÉCULO XIX POSITIVISMO (LEGISLADO) SÉCULO XX
FINALISMO (HANZ WENZEL) TEM COMO BASE A OBRA HUMANA, TUDO QUE NÓS FAZEMOS TEM UM FIM (SEJA ELA BOA OU NÃO). ELE ESTA PRESENTE NOS DOIS TIPOS DE CRIME SEJA ELE CULPOSO OU DOLOSO.
FUNCIONALISMO
• JAKOBIS “MUDANÇA DO COMPORTAMENTO DA SOCIEDADE”
• ROXIN
3. DOGMÁICA SÃO DOGMAS, CRENÇAS. VEM DA PALAVRA “DOXE” CRENÇA. SÃO AS DOUTRINAS. DOXE – JURISPRUDÊNCIA.
4. POLÍTICA CRIMINAL DEVE ORIENTAR O ESTUDIOSO.
5. CRIMINOLOGIA ANTROPOLOGIA ESTUDA O CRIMINOSO.
BIOLOGIA CRIMINAL ESTUDADA ATRAVÉS DAS PERTURBAÇÕES. (EX: SERIAL KILLER).
PSICOLOGIA CRIMINAL SOCIOLOGIA
CRIMINAL ESTUDO DO COMPORTAMENTO DO PRINCIPIANTE.
JURÍDICO – PENAL ESTUDA A REAÇÃO PÓS-CRIME DA SOCIEDADE.
6. CRIMINOLOGIA CRÍTICA (ALESSANDRO BAAATTA).
7. ESCOLAS PENAIS: CLÁSSICA, IDEALISTA OU PRIMEIRA ESCOLA. CARACTERÍSTICA PRINCIPAL ERA MUITO METODOLÓGICA. POSITIVA OU POSITIVISTA (SEGUNDA ESCOLA). LOMBROSO (ACREDITAVA NO CRIMINOSO NATO). CRIME É AQUILO QUE A LEGISLAÇÃO DESCREVE COMO FATO. ERA VISTO COMO ENTE JURÍDICO. SURGE UM MECANISMO DE PREVENÇÃO. ECLÉTICA, CRÍTICA, SOCIOLÓGICA OU NATURALISMO CRÍTICO (TERCEIRA ESCOLA). ELA FUNDIU IDEIAS DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA ESCOLA. COMEÇA EXISTIR A PROPORCIONALIDADE. SURGE O FINALISMO. DEMAIS ESCOLAS:
*FINALISMO: TODA CONDUTA HUMANA É OBRA