Doutora
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
, brasileira, casada, empresaria, Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , e , brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF nº e RG nº residente e domiciliado a Estrada Geral do Pagará Grande, s/nº, bairro Pagará Grande, CEP 88140-000, Cidade de Santo Amaro da Imperatriz, no Estado de Santa Catarina, adiante denominado VENDEDOR.
, brasileira, solteira, agente penitenciaria, Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , residente e domiciliada à Rua Nicolina Maria Farias, n° 188 CEP 88132-340, Caminho Novo, Palhoça, no Estado Santa Catarina, adiante denominado COMPRADOR. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Bens Imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel rural situado em Santo Amaro da Imperatriz, cuja área 06A da planta anexa, que corresponde a 2.407,92 m², pertencente a ZILDA NAZARÉ ÁQUIS DE ÁVILA e MIGUEL DOMARADZKI, situado na Cidade de Santo Amaro da Imperatriz, no Estado de Santa Catarina, cujo valor atinge 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), devendo ser pago da seguinte forma:
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 3ª O valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no ato da entrega do imóvel rural.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.
Cláusula 5ª A posse do imóvel será transferida ao COMPRADOR no dia 20 de Janeiro de 2014, passando a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, a partir desta data, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
Cláusula 6ª O VENDEDOR declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto deste Contrato está