Doutor lucas
Recurso Extraordinário em AI nº 0010904-13.2012.404.0000/RS
Recorrente: IARA MARIA DA SILVA
Recorrida: UNIÃO
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pela Advogada da União ao final assinada, membro efetivo da Advocacia-Geral da União, nos termos da Lei Complementar nº 73/93 e art. 131 da Constituição da República Federativa do Brasil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 542 do CPC, apresentar Contrarrazões ao Recurso Extraordinário, conforme as razões anexas, requerendo o não conhecimento do recurso interposto e, subsidiariamente, o seu improvimento.
Nesses termos, pede deferimento.
Porto Alegre, 2 de maio de 2013.
Tereza Martins Costa Kessler da Silveira
Advogada da União-OAB/Rs nº 26.983
Egrégio Supremo Tribunal Federal
2
3 Colenda Turma:
I – Dos fatos
Trata-se de recurso extraordinário contra decisão que determinou a aplicação da Lei 11.960/09.
Intimada, a União vem apresentar contrarrazões.
É a breve e indispensável síntese.
II – Preliminar: Das razões de fato e de direito para rejeição da pretensão recursal
Inexistência de Repercussão Geral da Questão Constitucional
O recurso extraordinário interposto não atende o requisito da repercussão geral da questão constitucional, exigido pelo artigo 102, § 3º, da Constituição da República e pelo artigo 543-A, do Código de Processo Civil.
Com efeito, não apresenta questão relevante sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, razão pela qual não deve ser