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INDIVIDUAL
DECRETO 3133-R DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Visando à melhoria do desempenho e dos serviços públicos a serem prestados aos cidadãos, e à necessidade do aperfeiçoamento constante do servidor público, a Avaliação de
Desempenho Individual é um instrumento que será utilizado para aferir o desempenho e as competências do servidor no exercício de seu cargo ou função.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser aplicada aos servidores públicos efetivos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, do Poder Executivo Estadual. A avaliação deverá ser aplicada aos servidores efetivos em estágio probatório, independentemente da Avaliação Especial de
Desempenho para fins de Estágio Probatório.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Observações:
1) Os servidores afastados para atividade fora do
Executivo Estadual não deverão ser avaliados;
Poder
2) Os servidores que atuam no Poder Executivo Estadual, que no mês da avaliação estiverem usufruindo férias ou licenciados/afastados por algum motivo, poderão ser avaliados no seu retorno, se esse ocorrer dentro do ano em que for aplicada a avaliação;
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Observações:
3) Os servidores efetivos do Poder Executivo Estadual que estiverem cedidos a qualquer Órgão do Poder Executivo Estadual
(Direta ou Indireta) devem ser avaliados e a avaliação homologada no Órgão em que se encontra;
4) Os servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil, Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros não devem ser avaliados;
5) Os servidores das demais carreiras cedidos à PC, PM e CBMES devem ser avaliados e a avaliação homologada pela CAD do
Órgão em que se encontra.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Observações:
Art. 13 A avaliação de Desempenho Individual será realizada pela chefia imediata do servidor.
§1º O ocupante de cargo comissionado ou função