Dos direitos e Deveres da Mulher - Transformções
Autora: Graciele Leite de Miranda1
1. INTRODUÇÃO
Na comunidade primitiva, as mulheres não viviam "fechadas dentro de casa", elas ocupavam uma posição de igualdade e mesmo de superioridade em relação ao homem. Devido aos casamentos múltiplos, a linha de parentesco era dada pela mãe, isto é, a descendência se contava em linha feminina - é o direito materno (matriarcado). Quando, mais tarde, correspondendo ao aparecimento da propriedade privada dos rebanhos e, depois, da terra, o direito materno foi derrubado, a linha de descendência passou a se fazer pelo pai, a fim de se garantir o direito dos filhos à herança (patriarcado). Começou-se, então, a exigir da mulher a virgindade, antes do casamento, e a fidelidade conjugal, depois dele. Isso ocorre durante a origem das civilizações, onde a mulher ocupou um papel de subordinação e opressão, era tida como um mero objeto. Enquanto solteira, era posse de seu pai, ao casar-se, o marido é quem passava a ter a “posse”.
Com o passar do tempo, a mulher vêm lutando pela conquista da dignidade, respeito e igualdade que hoje lhes são assegurados pela Constituição Federal. Um grande exemplo disso foi o fato histórico ocorrido em 1975, onde foi comemorado, em todo o planeta, o Ano Internacional da Mulher e realiza-se a I Conferência Mundial da Mulher, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU, instituindo-se a Década da Mulher.
2. JUSTIFICATIVA
Dentro da esfera jurídica histórica, a mulher quase não tinha direitos garantidos em lei, porém, no que se tratava da responsabilidade, a mulher foi duramente punida com severas sanções legais e sem o direito à defesa. São notórias as transformações no âmbito jurídico a respeito dos diretos e deveres da mulher, o que a levou a alcançar um patamar de igualdade garantido pela Constituição Federal de 1988. Como exemplo, destaca-se a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, das Delegacias Especializadas de