“LDB” “ Lei de diretrizes e bases” lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A partir do governo sarney surgiu uma nova discussão da “LDB” que estava defazada, longos anos d e acirrada discussão na camara federal e no senado setores organizados através do fórum nacional e em defesa da educação queriam um sistema nacional da “EDUCAÇÃO e que fosse cuidado pela “UNIÃO” (1996) foi um projeto apresentado por uma corrente que tinha mais de (200) artigos muito minucioso regulando todos os aspectos da escolas. Somente (8) oito anos no governo de “FERNANDO HENRIQUE “ no primeiro governo que a nova “LDB” foi sancionada e promulgada em (1996) com 96º artigos uma lei que se enquadra até hoje nas leis de “DIRETRIZES” E “BASES”.”BASES”: que devem ser entendidas como superfície de apoio, para a construção da educação. A “LEI” aponta as “DIRETRIZES” gerais da educação não os detalhes do caminho. A “LDB” em vigor garante o “ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATORÌO E GRATUITO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA”. “educação ou ensino e dever do “estado como esta inscrito na constituição. O ensino de 2º grau passou a ser chamado de “ ENSINO MÉDIO” e a “LDB” voltou a abranger também o ensino”SUPERIOR” o que antes com as outras “LDB”s em relação com a de \91996) traz mudanças como a inclusão da “ENSINO INFANTIL”/ CRECHES / PRÉ-ESCOLA/ na “EDUCAÇÂO BÁSICA” e também as formações dos docentes. A lei diz que a formação dos docentes que preferencialmente para atuar no ensino básico tem que ter uma formação superior, um prazo que foi vencido em (2006) pois foi estipulado um prazo de (10) dez anos a partir da publicação da lei, para que os professores na ativa atinjam essa formação. Mas até mesmo nas regiões mais distantes do país ainda existem profissionais que atuam sem o magistério, e sem ter cursado faculdade ou até mesmo sem formação com o nível médio. Surgiu também a educação a distancia como novidade na legislação atual. O “PODER PÚBLICO” no enunciado do artigo 87 : III : deve