Dolo eventual X Culpa consciente
Dolo Eventual:
O agente, embora não querendo diretamente a realização do tipo, o aceita como possível ou mesmo como provável, assumindo o risco da produção do resultado. Não se requer que “a previsão da causalidade ou da forma em que se produza o resultado seja detalhada”, é necessário somente que o resultado seja possível ou provável.
O agente não deseja o resultado (se assim ocorresse seria dolo direto). Ele prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte. Ele assume o risco. Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como probabilidade, como possibilidade. “Entre desistir da conduta e poder causar o resultado, este se lhe mostra indiferente”.
Agir com dolo significa: “jogar com a sorte. Para aquele que se comporta com dolo eventual, o acaso constitui a única garantia contra a materialização do sinistro; o agente tem consciência da sua incapacidade para impedir o resultado, mas mesmo assim fica insensível ao que se apresentou diante da sua psique”.
Culpa Consciente:
O sujeito é capaz de prever o resultado, o prevê, porém crê piamente em sua não-produção; ele confia que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende, o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.
A simples previsão do resultado, por si só, não caracteriza que o agente agiu com culpa consciente; faz-se necessário que ele tenha possuído também, ao momento da ação, a consciência acerca da infração ao dever de cuidado.
A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios.
O agente, mesmo prevendo o resultado, não o aceita, não assume o risco de produzi-lo, nem permanece indiferente a ele. Apesar de prevê-lo, confia o agente em sua não-produção.
O CP equipara a culpa consciente à inconsciente, designando a mesma pena abstrata para ambas.