Dois
PROCESSO Nº 6565154933659
Lucas da Silva, brasileiro , solteiro, profissional da área da construção, portador do CIRG n.º 653214774 e do CPF n.º 75589653-14, residente e domiciliado na Rua da Páscoa, n° 55, Bairro Centro, Bento Gonçalves-RS Estado, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Da Paz, nº 369, Bairro Cohab, Bento Gonçalves, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamatória trabalhista em que contende com Terra e Cia LTDA e a empresa Luz LTDA, à presença de Vossa Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA 1.ª RECLAMADA
A primeira Reclamada Terra e Cia LTDA confessa o período contratual, bem como o local da prestação dos serviços apontados pelo Autor, na inicial.
SOBRE A MANIFASTAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA
A segunda reclamada Luz LTDA, ao alegar que que desconhecia a existência do reclamante esquece que ele seguia as ordens do supervisor Carlos, que era empregado da Luz LTDA e que todos os dias pela manhã dizia ao reclamante qual seria sua tarefa naquele dia, caindo por terra a alegação de que não o conhecia e não lhe dava ordens.
HORAS EXTRAS
A defesa diz ser impossível haver jornada extra, como demonstrado pelo Autor, afirmando que o local de trabalho só funcionava em horário comercial.
Não poderia ser mais absurda tal alegação pois que o local de trabalho é uma indústria com jornada de trabalho normal, das ....h às ....h, distribuído em dois turnos. Como o setor de distribuição, recebia produtos da produção ininterruptamente, necessitava do trabalho de seus empregados e prestadores de serviço, muito além das oito diárias e muito além do horário comercial, atendendo os dois turnos.
A 1.ª Reclamada, distribuindo produtos de