dogmas marianos
O termo “dogma” provém da língua grega, “dogma”, que significa “opinião” e “decisão”. No Novo Testamento, é empregado no sentido de decisão comum sobre uma questão, tomada pelos apóstolos (cf. At. 15,28). Os Padres da Igreja, antigos escritores eclesiásticos, usavam dogma para designar o conjunto dos ensinamentos e das normas de Jesus e também uma decisão da Igreja.
Referentes a Maria, a Igreja propõe quatro dogmas: Maternidade divina, Virgindade perpétua, Imaculada Conceição e Assunção. Constituem verdades que os cristãos aceitam, aprofundam e vivenciam na comunidade de fé.
Mãe de Deus
Aos 22 de junho de 431, o Concílio de Éfeso definiu explicitamente a maternidade divina de Nossa Senhora. Assim o Concílio se expressou: “Que seja excomungado quem não professar que Emanuel é verdadeiramente Deus e, portanto, que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus, pois deu à luz segundo a carne aquele que é o Verbo de Deus”.
A intenção do Concílio de Éfeso era a de afirmar a unidade da pessoa de Cristo. Reconhecer Maria como Mãe de Deus (“Theotokos”) significa, na verdade, professar que Cristo, Filho da Virgem Santíssima segundo a geração humana, é Filho de Deus.
O povo se alegrou tanto que levou os bispos do Concílio para suas casas e festejaram a proclamação do dogma mariano. A maternidade divina de Nossa Senhora é peça-mestra da teologia marial.
Virgindade perpétua
Conferindo as Sagradas Escrituras e os escritos dos Santos Padres, o Concílio de Latrão preconizou como verdade a Virgindade Perpétua de Maria no ano 649. Durante o Concílio, o Papa Matinho I assim afirmou: “Se alguém não confessa de acordo com os santos Padres, propriamente e segundo a verdade, como Mãe de Deus, a santa, sempre virgem e imaculada Maria, por haver concebido, nos últimos tempos, do Espírito Santo e sem concurso viril gerado incorruptivelmente o mesmo Verbo de Deus, especial e verdadeiramente, permanecendo indestruída, ainda depois do parto, sua virgindade, seja