Doenças ocupacionais
A Norma Regulamentadora Nº 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – Aprovada pela portaria MTE Nº 202, de 22/12/2006, foi publicada no DOU de 27/12/2006.
Conforme NR 33.1.2, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A norma, segundo o subitem 33.1.1, tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta e indiretamente nesses espaços. Isso implica dizer que o principal objetivo é garantir a entrada, o trabalho e a saída segura dos trabalhadores nos espaços, usando medidas de proteção adequadas de modo a identificar os riscos existentes e também os que são gerados na atividade a ser executada. O espaço confinado não prevê ocupação humana, pois a movimentação em seu interior é difícil e a ventilação não é adequada. A ventilação constante num espaço é de, no mínimo, 18%, para que não haja a necessidade de utilização de equipamento autônomo ou ar induzido para a respiração. A concentração normal de oxigênio na atmosfera é de aproximadamente 20,9%. Ou seja, concentrações de oxigênio inferiores a 18%, representam perigo imediato para o homem.
BARREIRA DE SEGURANÇA
1. Equipamentos de proteção individual
Capacete com jugular;
Luvas de Raspa ou PVC;
Trava-quedas e acessórios;
Cinto de segurança;
Botas de segurança;
Óculos;
Respiradores.
2. Equipamentos de proteção coletiva
Rádios comunicadores;
Tripés e monopés;
Equipamento de resgate;
Cadeira para acesso sem escada;
Detectores de gases;
Cabos de aço;
Lanternas apropriadas;
Extintores de incêndio.
TREINAMENTOS PARA