Doenças ocupacionais
Sociedade Educacional de Guanhães Ltda
Doenças Ocupacionais
DOENÇAS OCUPACIONAIS
Para a Medicina do Trabalho, são de grande importância o diagnostico e a prevenção das doenças ocupacionais. Pode-se definir Doença Ocupacional como sendo toda moléstia causada pelo trabalho ou pelas condições do ambiente em que é executado. A Legislação Brasileira define as doenças profissionais ou do trabalho no do Decreto 2.172, de 05 de março de 1997, artigo 132, incisos I e II, e do Anexo II, equiparando-a, para todos os efeitos legais, ao acidente do trabalho. Diz ainda, no artigo 132, parágrafo 2o do Decreto 2.172, que, em caso excepcional, constatando-se que uma doença não esteja incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente, a previdência social deve equipará-la ao acidente do trabalho. No anexo II, seguinte, reproduzimos a relação dos agentes patogênicos causadores de doenças profissionais. As doenças ocupacionais causadas por tais agentes, se presentes nas atividades constantes da listagem anexa, dispensam a necessidade de vistoria do local de trabalho. Devemos frisar que, embora sejam causados pelo trabalho, inúmeros casos de doenças ocupacionais não estão na relação acima. Os mais importantes são os de dermatoses (doenças de pele) ocupacionais, que correspondem a cerca de 50% dos atendimentos em serviços de assistência medica a doenças profissionais, ou seja, são inúmeros casos de irritação, alergias etc., que não estão no Anexo IV do Decreto 2.172. Há ainda os casos e bronquite em trabalhadores sensíveis, causadas por substancias químicas, e que estão também, evidentemente, relacionadas diretamente com o trabalho e não constam do anexo. Esses quadros podem ser classificados como doença profissional quando nexo entre a moléstia e o