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Classes de instrumentos financeiros e níveis de divulgação
6. Quando este Pronunciamento exige divulgação por classe de instrumento financeiro, a entidade deve agrupar instrumentos financeiros em classes apropriadas de acordo com a natureza da informação divulgada e levando em conta as características desses instrumentos financeiros. A entidade deve fornecer informação suficiente para permitir conciliação com os itens apresentados no balanço patrimonial.
Divulgação qualitativa
33. Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, a entidade deve divulgar:
a) a exposição ao risco e como ele surge;
b) seus objetivos, políticas e processos para gerenciar os riscos e os métodos utilizados para mensurar o risco; e
c) quaisquer alterações em (a) ou (b) do período anterior.
Divulgação quantitativa
34. Para cada tipo de risco decorrente de instrumentos financeiros, a entidade deve divulgar:
a) sumário de dados quantitativos sobre sua exposição aos riscos no fim do período. Essa divulgação deve ser baseada nas informações fornecidas internamente ao pessoal chave da administração da entidade (como definido no Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas), por exemplo, o conselho de administração ou o presidente;
b) o disposto nos itens 36 a 42, na medida em que não seja fornecida em (a), a menos que o risco não seja material (ver itens 29 a 31 do Pronunciamento Técnico 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis para discussão de materialidade);
c) concentrações de risco se não for evidente a partir de (a) e (b).
35. Se os dados quantitativos divulgados no final do período não são representativos da exposição ao risco da entidade durante o período, a entidade deve fornecer outras informações que sejam representativas.
Risco de crédito
36. A entidade deve divulgar por classe de instrumento financeiro:
a) o