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Direito Subjectivo
É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época" . Isto é, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.
O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." Ou seja, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo. O meu carro, esta parado no semáforo, atrás
Eu utilizo o meu direito subjetivo de utilizar a de mim, um outro carro atinge o meu na regra jurídica do direito objetivo para garantir que o meu interesse seja atingido. traseira. Há normas no Código da estrada
(direito objetivo), aos quais eu posso recorrer, através de uma ação, para fazer defender o meu direito.
Direito como Ciência
Direito como Fenómeno Social
Objetivo da ciência do direito é o direito vigente numa O direito como fenómeno social é a necessidade determinada sociedade com o possível juízo critico da sociedade de disciplinar: logo, se modifica de sobre o direito e com o intuito de aperfeiçoá-lo. tempos em tempos.
Esta estuda o direito vigente, e ordena as normas consistentes nele, com o intuito de encontrar uma lógica na sua estruturação e apreensão do seu correto sentido normativo e a sua aplicação a realidade na qual vigoram em abstrato e em caso concreto. No estudo do Direito, a Ciência do Direito, utiliza métodos próprios na determinação de normas aplicáveis na