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John Locke (1632-1704)
O inglês John Locke nasceu na 1º metade do século XVII e é considerado o pai do individualismo liberal. Como Thomas Hobbes, Locke também é um representante do jusnaturalismo ou teoria dos direitos naturais, ou seja, ele também parte do estado de natureza que pela mediação do contrato social, realiza a passagem para o estado civil. Entretanto, Locke apresenta uma visão diferente da de Hobbes em relação ao estado de natureza, ao contrato social e ao estado civil. O estado de natureza de Locke é relativamente pacífico, nele já existe o direito à propriedade, que é uma forma genérica utilizada por Locke para designar o direito à vida, à liberdade e aos bens. O homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho, desse modo ao incorporar seu trabalho à terra, esta passava a ser sua propriedade privada. Porém, no estado de natureza não existiam leis nem juiz, por isso ele não estava isento de que a propriedade (vida, liberdade e bens) fosse violada. Nesse sentido, o contrato social exposto por Locke é um pacto de consentimento, em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil com o objetivo de preservar e consolidar os direitos à vida, a liberdade e aos bens. Segundo o autor, formada a sociedade civil, cabe a maioria definir não só a forma de governo, como também escolher o poder legislativo. A este se subordinam o poder executivo e o federativo ( encarregado das relações exteriores ) que podem ser exercidos pelo mesmo magistrado. Devido a essa superioridade do poder legislativo sobre os demais, ele também é denominado por Locke de poder supremo. Para Locke independente da forma de governo, o importante é que este tenha como principal finalidade a conservação da propriedade (e não o controle da mesma como acontece no Estado Hobbesiano). O Estado Civil é o melhor remédio para os inconvenientes do Estado de Natureza, estes inconvenientes acontecem