Documentos emitidos pelo psicólogo forense
Os documentos produzidos pelo psicólogo forense servem de auxílio ético e científico para o magistrado tomar e/ou embasar a sua decisão. Ao produzir seus documentos, o psicólogo deve (obrigatoriamente) seguir as diretrizes contidas na Resolução Conselho federal de psicologia (CFP) nº 7/2003, que institui o manual de elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002.
Conforme a referida resolução, o psicólogo, na criação dos seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da sua profissão. Seguindo os princípios técnicos da linguagem escrita, o documento do psicólogo deve ter redação bem estruturada e definida, com ordenação que gere a compreensão (com especial atenção à estrutura, composição de parágrafos, frases e correção gramatical).
O psicólogo pode usar os termos próprios da sua linguagem profissional, mas deve sempre considerar a quem o documento será destinado. O documento deve ter linguagem clara, concisa e harmônica. De acordo com os princípios éticos, o psicólogo baseará suas informações, para criação dos seus documentos, na observância do que aponta o Código de Ética Profissional do psicólogo.
Acerca dos princípios técnicos, o documento deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo. O profissional tem o dever de produzir documentos escritos, baseados exclusivamente nos instrumentais técnicos (ex.: entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e