Documentos de araxa
Os primeiros relatos de atividades do serviço Social no Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro, se deu em 1951, sob a proteção da Igreja católica e do Exercito Brasileiro, naquela época jê se tinha uma preocupação com as condições de miserabilidade e maus tratos aos presos, portanto buscava-se garantir aos internos o mínimo de necessário a sobrevivência, contudo sobre a ótica da caridade cristã e como forma de controle. Somente em 1975 foi criado a Divisão do Serviço Social.
O serviço Social conta com instrumentos legais que regulamentam e disciplinam as atividades do Assistente Social, no âmbito penitenciário que são a Lei 7210/84, Lei de Execução Penal, o Decreto Estadual 8897/86, Regulamento Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, o Código de ética Profissional, além de resoluções e Portarias.
Estes instrumentos visam garantir o fiel cumprimento da pena, garante aos presos todos os direitos necessário e previsto em lei, como: tipo de estabelecimento prisional adequado para cada tipo de regime de condenação; assistência material; assistência religiosa; saúde; assistência jurídica; o acompanhamento familiar; educação; ao tratamento individualizado da pena, garantindo inclusive, o direito de ser chamado pelo nome; a preservação de sua integridade física e moral. Nestes instrumentos legais, estão elencadas as regalias que são estendidas aos presos de bom comportamento, como: visita intima; aparelho de TV e rádio, também, estão previsto o instituto da progressão e regressão de regime, trabalho extra muros (TEM), visita periódica à família (VPF) e livramento condicional e as sanções disciplinares aplicadas aos presos que desobedecem as normas.
Portanto o Assistente Social norteado por estes instrumentos legais deve buscar a efetivação dos direitos dos presos, deve buscar na própria instituição ou em outras, através de parceria, a promoções de projetos que atendam as necessidades dos presos dentro do que preceitua a lei,