Documento
Processo número: 0001129-20.2012.000000000
Contra Razões de Recurso Ordinário
Marcelo Israel Fonseca da Silva Filho, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa - SP, processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls., vem apresentar suas CONTRA - RAZÕES ao Recurso Ordinário aviado pela Reclamada, em fls., com fulcro no artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos motivos de fato e fundamentos de direito expostos, requerendo que estas sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas para julgamento a uma das egrégias Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Nestes termos pede deferimento.
São Paulo, 06 de maio de 2013.
advogado oab-sp CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa – SP.
Recorrido: Marcelo Israel Fonseca da Silva Filho
Processo: 0001129-20.2012.0000
Origem: 08ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP
Eméritos Julgadores,
A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais. Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contra-razões, articuladamente, como a seguir:
1 - DA LITIGANCIA DE MÁ-FÉ (exceção de incompetência) Inconformada, pretende a Recorrente ver reformada a veneranda sentença de primeira instância sob os argumentos de que, no caso em tela, não ocorreu á litigância de