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Tais regulamentações objetivam amparam aos membros do Poder Legislativo, liberdade e independência no exercício de suas funções, promovendo a existência e independência do Parlamento.
As imunidades e prerrogativas dos parlamentares também são consideradas como invioláveis. Mas, segundo Alexandre de Moraes, há uma certa diferença entre os termos, já que imunidade "é causa que pode impedir o prosseguimento do processo, caso haja a sustação do andamento da ação penal (imunidade formal)", enquanto que a inviolabilidade "corresponde à exclusão da punibilidade, referindo-se, somente, a alguns delitos (imunidade material)".
2.1. Finalidade Democrática:
A imunidade parlamentar diz respeito à função exercida pelos parlamentares e não à figura do parlamentar em si, sendo prerrogativas e não privilégios, objetivando a estabilidade da democracia e do Estado de Direito, pois garante ao parlamentar a necessária liberdade de atuação, tanto no que diz respeito às suas opiniões, palavras, votos e demais ações, resguardando aos membros do Congresso, de certos procedimentos legais e, principalmente, no que tange a independência do Legislativo quanto aos demais Poderes.
Não prospera, pois, assertativas sobre o possível afastamento e desrespeito do princípio da igualdade em favor dos membros do Poder Legislativo, uma vez, que o objetivo destas prerrogativas é a subsistência da democracia e do próprio Estado de Direito; assim, as imunidades têm a função de defesa da democracia e da existência e independência do Parlamento, afastando qualquer alegação de discriminação abusiva em favor dos parlamentares.
O Estatuto dos Congressistas é um conjunto de regras que