ApresentacaoANA DifeEntreLiceAmbientalAutoriz 09fev09
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DIFERENÇAS ENTRE LICENÇA AMBIENTAL E AUTORIZAÇÃO(ÓTICA DO DIREITO AMBIENTAL)
INSTITUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO
LICENÇA
ATO UNILATERAL
VINCULADO
(CUMPRIMENTO DE
PRESSUPOSTOS LEGAIS)
DEFINITIVO
REVOGAÇÃO POSSÍVEL
NO INTERESSE PÚBLICO
(RESSALVAS)
AUTORIZAÇÃO
ATO UNILATERAL
DISCRICIONÁRIO
(PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
PRECÁRIO
PODE SER REVOGADO A
QUALQUER MOMENTO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
METODOLOGIA
S
(TÉCNICA)
FONTES DE DIREITO
NORMAS JURÍDICAS (HIERARQUIA)
DOUTRINA
JURISPRUDÊNCIA
HERMENÊUTICA
INTERPRETAÇÃO
SISTÊMICA
PRINCÍPIOS
COSTUMES
FORMATAÇÃO DO CONCEITO JURÍDICO
FUNDAMENTO NORMATIVO (NORMAS JURÍDICAS)
REFERÊNCIA AXIOLÓGICA (VALORES – MÉTODOS)
CARÁTER SISTÊMICO (CONCEITOS QUE INTEGRAM O SISTEMA
JURÍDICO)
LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
(DIFERENÇAS DOUTRINÁRIAS)
“OS TERMOS LICENÇA E AUTORIZAÇÃO SÃO VOCÁBULOS USADOS SEM
RIGOR TÉCNICO. A LICENÇA TEM CARACTERÍSTICAS DE AUTORIZAÇÃO,
POIS NÃO É ATO VINCULADO.” (PAULO AFONSO)
“LICENÇA AMBIENTAL NÃO PODE SER REDUZIDA À CONDIÇÃO JURÍDICA
DE SIMPLES AUTORIZAÇÃO, POIS OS INVESTIMENTOS ECONÔMICOS QUE
SE FAZEM NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA ATIVIDADE
UTILIZADORA DE RECURSOS AMBIENTAIS, EM GERAL SÃO ELEVADOS.
DEPOIS DE INVESTIMENTOS, ESTUDOS E TUDO MAIS RELACIONADO, A
AUTORIZAÇÃO É REVOGADA!” (PAULO BESSA)
“AINDA QUE A LICENÇA AMBIENTAL PERPASSE POR UMA SÉRIE DE
CONDIÇÕES DE DECISÃO SUBJETIVA, COMO É O CASO DO EPIA
(REQUISITO DA LP), O QUE IMPORTA É ENFATIZAR QUE O MATIZ QUE
SOBRESSAI, AQUELE QUE LHE DÁ COLORIDO, É O DA SUBORDINAÇÃO DA
MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA AO REQUERIMENTO DO INTERESSADO,
UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS A LICENÇA É
CONCEDIDA.” (ÉDIS MILARÉ)
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONSIDEROU QUE A
LICENÇA TEM NATUREZA JURÍDICA DE AUTORIZAÇÃO
NORMA JURÍDICA
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 1997
Art. 2º, § 1º ESTÃO SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES RELACIONADAS NO
ANEXO 1, PARTE INTEGRANTE