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Bagatela ( Principio da insignificância). Esse principio diz que a insignificância exclui o delito, não considerando o ato práticado crime. No decorrer do documnetário vemos depoimentos de juristas, e mulheres que praticaram tau ato ilícito. Irei destacar duas dessas mulheres. Sueli por conta de ter subtraído um pedaço de queijo e dois pacotinhos de traquina, foi condenada a dois anos e oito meses, após ter apelado caiu para um ano e seis meses, porém ela já estava tirando quase dois anos.
Já Maria Aparecida por ter " furtado" um shampoo e um condicionador que somava em vinte e quatro reias, foi presa e depois transferida para o chamado seguro: Lugar onde presas que foram ameaçadas de morte ficam. Maria é torturada, perde peso , e ficou cega de um olho.
Os juristas divergiram em suas idéias, porém citarei uma frase que me chamou atenção: " Nem tudo que é ilícito, é crime. Porém todo crime é ilícito. Não é algo justo duas mulheres que praticaram um pequeno furto tenham passado por tudo que lhes ocorreram, pois tem tantos criminosos, esteronatários, estupradores, pedófilos, sequestradores, entre outros, que estam soltos por ai. Alguns deles são capturados e após um tempo sem cumprir a pena tipificada pelo código penal são soltos novamente na sociedade.
Pessoas que cometem atos ilícitos sendo eles analisados e julgados como insignificântes não podem sofrer nenhum tipo de penalidade. Por fim venho a resaltar que se os juristas partirem do que tem no código a respeito do princípio da insignificância ninguém precisará passar por esse absurdo que Sueli , e Maria Aparecida passaram. Logo focarão em criminosos que verdadeiramente ferem os bens juridícos, e que precisam estar separados da sociedade e sendo penalisados pelos seus crimes .