Documento Tecnivo

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Empresa: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE GOIAS – CEFET GO

Endereço: Rua 75, nº 46 - Centro – Goiânia/ GO – CEP: 74.130-010

Telefone: (62) 3227-2700

Atividade: Administração Pública em geral

CNAE: 84.11-6-00

Grau de Risco: 02

CNPJ: 33.602.608/0001-45

Data do Levantamento: 27 a 30/11/2007

Nome do Acompanhante: Anastácio da Costa Oliveira / Thermutis de Melo e Araújo

Cargo: Coord. do Setor de Vigilância / Assistente Administrativo

O Levantamento das condições ambientais foram realizados pela empresa HEALTH TOTAL Medicina e Segurança do Trabalho Ltda.

Este laudo de Insalubridade pertinente a NR-15 e Periculosidade pertinente a NR-16 tem a sua existência jurídica assegurada, através dos artigos 189 a 192 da CLT para Insalubridade e artigos 193 a 197 para Periculosidade como segue.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas, que por sua natureza, condições e métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 190. O ministério do trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Parágrafo único
As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos irritantes, alergênicos ou incômodos.
Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I- com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro do limites de tolerância; II- com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente

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