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CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
CASO DE ENSINO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE UMA EMPRESA AÉREA EM CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Alunas: Aracely Sales, Lívia Furtado, Luana Andrade e Yago Bezerra.
Disc.: Administração Financeira II
Prof: Vinicio de Souza e Almeida
Natal, 20 de maio de 2013.
i. Resumo da discussão realizada pelo grupo:
A recuperação judicial constitui uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando, assim, ao empresário devedor, a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para a quitação do débito. Esta medida é praticamente uma nova "roupagem" da concordata, prevista na Nova Lei de Falências (nº 11.101/2005) em substituição à antiga (decreto-lei nº 7.661). A principal alteração encontra-se, justamente, na mudança da concordata para a recuperação judicial, a qual, antes, poderia ser preventiva ou suspensiva.
Antes, quando um credor entrava na justiça contra a empresa, esta tinha um tempo curtíssimo para quitar a dívida ou, caso contrário, iniciava-se o processo de falência. Hoje, a empresa tem um prazo maior para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação. Este pode ser utilizado por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais, e apresenta vantagens como proporcionar ao devedor à chance de envolver todos os credores, e não apenas os credores sem garantia, como era o que ocorria na concordata, e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, passa a ser cumprido e evita a sua falência, assegurando, simultaneamente, a manutenção da atividade produtiva, salvaguardando os empregos dos trabalhadores e preservando os direitos dos credores, resguardando, dessa forma, a empresa e a sua função social. O setor aéreo é considerado importante por atuar na integração regional do país e ser vital para a indústria do turismo, tendo, a demanda