Doc1
Klaier S.A Industria e Comercio, Sociedade anonima fechada, inscrita no CNPJ sob nº 28.058.915/0002-58, com sede na Avenida Carlos Lindenberg, nº 5360, CEP 29.108-335, Bairro Ibes, Vila Velha, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc.n.01), vem à presenção de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Transportadora Colatinense LTDA, sociedade empresaria limitada, inscrita no CNPJ sob nº 33.530.734/0016-18, com sede a Rua 4A nº 460, Bairro CIVIT 02, CEP 29168-077, SERRA-ES, de acordo com os fatos e fundamento jurídico que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
A reforma do Código de Processo Civil trouxe à tona a possibilidade da concessão da tutela antecipada quando presentes os elementos da "prova inequívoca" e "verossimilhança da alegação", atrelado aos requisitos acautelatórios próprios da medida cautelar, art. 273 , I e II, do CPC.
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Como exposto acima, o Estado, tem o poder e dever de valer-se da tutela jurisdicional, e dessa ferramenta combater as praticas abusivas, que violem os padrões ético-constitucionais de convivência com o mercado consumo, maculando o próprio sistema difuso de normas, legais e regulamentares, de proteção do consumidor, ficando explicito a conduta licita praticada pela requerida, em não efetuar o pagamento das mercadorias que forem entregues e não pagas.
Insta consignar a prova inequívoca, a nota fiscal que comprove a