DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
O que é o Programa de Educação Profissional Continuada?
É a atividade programada, formal e reconhecida pelo CFC que tem como objetivo a manutenção, a atualização e a expansão dos conhecimentos técnicos indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis.
Quem está obrigado a comprovar a Educação Profissional Continuada?
O contador, na função de Auditor Independente, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e/ou cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar e os demais contadores que compõem o quadro funcional técnico das empresas de auditoria.
O que vem a ser uma entidade capacitadora?
Capacitadora é uma instituição de ensino ou empresa que exerce atividades de Educação Profissional Continuada, oferecendo cursos de aperfeiçoamento para o Auditor Independente, consoante as diretivas da Resolução CFC nº 1.377/11.
Quais são as entidades capacitadoras?
Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);
IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil;
Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC;
Instituições de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral;
Empresas de Auditoria Independente que propiciem capacitação profissional;
Federações, sindicatos e associações da classe contábil;
Autoridades supervisoras
O CFC, os CRCs e o IBRACON são capacitadoras natas, ou seja, ficam dispensadas das formalidades para credenciamento. São também consideradas capacitadoras natas as Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.
Como deve ser comprovada a Educação Continuada?
O Auditor Independente e os demais contadores que compõem o