DO DIREITO No M Rito O Executado N O Tem Direito De Propriedade Sobre O Im Vel
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DO DIREITO No mérito O Executado não tem direito de propriedade sobre o imóvel, em razão de não a ter recebido por ter deixado de solver as parcelas em outubro de 2011 que acarretou a propositura da Ação de Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda do imóvel, precedida de notificação extrajudicial em que aquele foi constituído em mora,que tramita perante a 8.º Vara Cível do Foro Central de São Paulo. De acordo com o artigo 1.046 do Código de Processo Civil, o embargo de terceiro é a defesa do direito de um terceiro, ou seja, trata-se de uma ação, procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a proteção da posse ou propriedade daquele que, não tendo sido parte no feito, tem um bem de que é proprietário ou possuidor, apreendido por ato judicial originário de processo de que não foi parte. Segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: “Enquanto, na intervenção assistencial, o terceiro se intromete em processo alheio para tutelar direito de outrem, na esperança de, indiretamente, obter uma sentença que seja útil a seu interesse dependente do sucesso da parte assistida, nos embargos, o que o terceiro divisa é uma ofensa direta ao seu direito ou a sua posse, ilegitimamente atingidos num processo entre estranhos. Nesta mesma linha, preleciona VICENTE GRECO FILHO que, “eles distinguem-se da oposição porque, nesta, o pedido é coincidente, no todo ou em parte, com o pedido da ação principal e tende a excluí-lo por uma relação de prejudicialidade. Procedente a oposição, necessariamente será improcedente a ação. Nos embargos de terceiro não se discute o objeto da ação de que emanou a ordem de apreensão. Pede-se, apenas, a
11. exclusão do bem dessa apreensão, sem questionar o direito do autor da ação primitiva. Daí a denominação, também, de embargos de separação.” Não se confundem os embargos de terceiro com a oposição, pois esta se apresenta como típica ação de conhecimento, cujo objetivo é discutir o direito ou a coisa disputada pelas partes da causa