DO CONTRATO SOCIAL OU PRINCÍPIOS DO DIREITO POLÍTICO
Capítulos I, II, III e IV
Nestes capítulos, Rousseau explica porque nenhum homem pode abrir mão do direito que a liberdade que é intrínseca a ele e como pode este, por sua vez, deixar de exercê-lo a favor de um governante.
Para Rousseau todo homem nasce livre e somente as convenções culturais os mantém unidos, mesmo os filhos depois que não mais dependem de seus pais, que conseguem subsistir sozinhos devem seguir seu próprio caminho, as famílias só permanecem unidas por vontade das pessoas que a constituem e não por um instinto natural.
Desta forma, temos a família como o primeiro modelo de sociedade política, sendo que a diferença para esta sociedade e o Estado é o que une seus membros. Na família o amor que os pais dedicam seus filhos é este liame, já no Estado Rousseau não entende porque o homem abdicaria de sua liberdade para seguir um soberano que nada dá a ele, somente tira.
Sendo assim, ele acredita que nenhum homem pode pertencer a outro, pois ele não pode dispor da liberdade que possui, portanto a escravidão é inaceitável em sua filosofia, sem a liberdade “o homem perde a qualidade de homem”. E a nenhum outro ser humano, mesmo pela força, mesmo que seja o soberano, foi dado o direito de retirar de outro tal liberdade, mesmo no estado de guerra os homens que se rendem não pode ser mortos ou feitos de escravos do vencedor, pois sem suas armas eles são apenas homens e não mais representam o Estado pelo qual lutavam.
Nesta visão, Rousseau conclui que o direito jamais poderá se emanar da força, afirmando que: “As palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente”.