DN 07 CODEMA POCOS
Substitui a Deliberação Normativa CODEMA, Nº 04/07, que estabelece diretrizes para regularização ambiental de oficinas mecânicas, lavadores de veículos autônomos e/ou localizados em: garagens de empresas transportadoras de passageiros ou cargas, postos de combustíveis, estabelecimentos autônomos de troca de óleo e os que utilizem de óleo em suas atividades, sejam públicos ou privados, instalados no Município de Poços de Caldas, e dá outras providências.
O CODEMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 5º da Lei Municipal nº
3.646 de 14 de março de 1985 e regulamentado pelo Decreto Municipal 5880 de 15 de dezembro de 1997;
Considerando que as atividades disciplinadas por esta Deliberação Normativa - DN são consideradas de impacto ambiental local significativo e não disciplinadas pelo Estado em todos os seus aspectos;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios regulamentadores para a aplicação da
Lei Municipal nº 6.378 de 16 de dezembro de 1996;
Considerando a necessidade de se evitar o lançamento de efluentes líquidos, gasosos ou resíduos sólidos causadores de poluição e degradação ambiental em desacordo com os padrões estabelecidos nas DN’s Estaduais através do COPAM e das Municipais através do CODEMA, conforme previsto no artigo 17 parágrafo 2º alínea “d” do Decreto Municipal nº 5.880 de 15 de dezembro de 1997;
Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar as atividades das novas instalações e de fazer-se adequar às instalações já existentes;
Resolve Deliberar:
Art. 1º - Fica o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE – DMA responsável pelo cadastro, monitoramento, análise e aprovação do PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA das atividades a que se refere esta DN, no Município de Poços de Caldas.
§ 1º – A aprovação do PCA se dará mediante a