Dmpl
A riqueza das informações no tocante ao relacionamento da empresa com seus sócios/acionistas faz da DMPL uma demonstração de suma importância.
Apesar de não ser obrigatória, desde 1986 a CVM vem exigindo sua publicação por parte das companhias abertas. Após a publicação do pronunciamento CPC 26, a DMPL passa a fazer parte do rol das Demonstrações Contábeis, mas ainda sem ser, oficialmente obrigatória, apesar de esse ser o entendimento majoritário entre os estudiosos da Contabilidade e já a prática desde 1986 para as S/A de capital aberto e elaborada e publicada, há muito, pela grande maioria das empresas.
A DMPL está hoje dividida em dois grupos para demonstração das mutações do patrimônio líquido: transações com os sócios e resultado abrangente
Quando da normatização da elaboração e publicação da DMPL, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, no item 106 do CPC 26, assim redigiu:
“106. A entidade deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido:
a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos das alterações nas políticas contábeis e as correções de erros reconhecidas de acordo com o Pronunciamento CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
c) para cada componente do patrimônio