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Como não recolher ICMS e dentro da legalidade
1 – INTRODUÇÃO
Sabemos da fama dos contribuintes brasileiros em detestar recolher impostos aos cofres públicos. Recolhem, pois, como o próprio nome sugere, são “impostos”. E, ano após anos, mesmos com cerco cada vez mais retraído, ainda encontramos aqueles que tentam burlar o sistema de forma desastrada e, além dos impostos, sofrem multas, taxas, juros, entre outros transtornos. Dentre todos esses impostos, vimos destacar o ICMS, mostrando ao contribuinte que é possível não recolher esse imposto, de forma que não incorra em ilegalidade, usando dos artifícios disponíveis, porém, desconhecidos de alguns, tipo os benefícios concedidos, as isenções ou redução de impostos e que tipo de documentação deve ser apresentada, além de todos os procedimentos necessários. Ainda, apresentar outros tipos de benefícios que o Estado promove e com alíquotas que variam de Estado para Estado, chegando a 0 (zero) em alguns casos.
2 – INCENTIVOS FISCAIS
De acordo com a política de fomento do desenvolvimento produtivo em vigor no Estado do Pará, por força da Lei nº 7.242, de 09 de janeiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 1.676 de 27 de maio de 2009, resgatam as legislações estaduais anteriores pertinentes a concessão de benefícios fiscais. Benefícios fiscais, regimes especiais, isenções, crédito presumido são formas de incentivos fiscais, tendo ainda às empresas amparadas pelo Simples Nacional. Esses incentivos são concedidos pelo próprio Estado, através de lei ordinária que especifique as condições, os requisitos exigidos para sua concessão, os tributos a que se aplicam e o prazo de sua duração, conforme o art. 155 da CF/88. Todavia, no âmbito do ICMS, está prevista uma sistemática especial para concessão dessas vantagens, comuns na legislação tributária.
3 – BENEFÍCIOS FISCAIS
São medidas de caráter excepcional instituídas para tutela de interesses públicos